ENTRE ERROS E ACERTOS

ENTRE ERROS E ACERTOS

ENTRE ERROS E ACERTOS, AS AUDIÊNCIAS VIRTUAIS DEVEM SER CONSIDERADAS COMO O GRANDE LEGADO DA COVID-19 AO PODER JUDICIÁRIO, HAJA VISTA OS IMPACTOS SOCIAIS QUE PRODUZEM.

A pandemia causada pelo Covid-19, causou impactos na vida de todos, inclusive aos profissionais de direito.
A pandemia representa uma imprevisão, situação atípica, que hoje perdura não só no Brasil, mas no mundo, por mais de um ano, motivo pelo qual, por bom senso e por questão de saúde pública, o rigor do Judiciário, passou a ser substituído, com naturalidade, por cooperação, desenvolvimento e tecnologia.
Entre erros e acertos, as audiências virtuais devem ser consideradas como o grande legado da covid-19 ao Poder Judiciário, haja vista os impactos sociais que produzem, e provavelmente continuarão após o fim da pandemia.
Inobstante a previsão legal contida no artigo 286, § 3º¹ do Código de Processo Civil, desde março de 2015, anteriormente à pandemia da covid-19, poucas eram as audiências realizadas no formato virtual, uma vez que nem todos os tribunais estavam equipados e preparados para tal mudança.
No entanto, em pouco tempo houve a disponibilização e o uso das mais diversas ferramentas e plataformas para a realização das audiências como: Whatsapp, Google, Hangouts, Zoom, Cisco Webex, entre outras. Contudo, apesar da rápida disponibilização e uso, observa-se a necessidade de adequações e regulamentações urgentes para a máxima efetividade da prestação jurisdicional.
*Portanto, se você possuí algum processo judicial em trâmite, verifique com seu advogado a possibilidade da realização de audiência na forma virtual que ele com certeza poderá te informar se essa é uma opção válida ao seu processo.*

Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/345325/audiencias-virtuais–o-legado-da-covid-19-ao-poder-judiciario?fbclid=IwAR2L2cYUck7DgtacHRex8XZnA2f6KMVouviwEeB-xf_2v9kZ1htXnuqfNds

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